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isonomicus

Sistema de gestão e controle de empresas facilitadoras de pagamentos por cartão de débito e crédito, credenciadas aos órgãos públicos.

Distribuição ISONÔMICA DO ATENDIMENTO entre os credenciados (orientação do TCU).

Verificação da adequada prestação do serviço (CDC/LEI DE CONCESSÕES).

Benefícios do Poder Público

O município NÃO será descontado da taxa de administração, recebe à vista o valor integral.
Potencial AUMENTO DE ARRECADAÇÃO.
Redução da inadimplência pela facilidade e conveniência do contribuinte.
Distribuição automática e equitativa da demanda de atendimento aos credenciados, pelo sistema isonomicus a ser cedido gratuitamente ao Município.

Tratamento isonômico entre os credenciados

O Tribunal de Contas da União reconhece aplicação do credenciamento exige tratamento isonômico no atendimento:
“…no sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação de serviço e negociando-se as contidos de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação, amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” (Decisão 104/95 Plenário)

Solução de ARRECADAÇÃO

Chamamento Público para credenciar as facilitadoras de pagamento. Contratar tantas quantas se interessem.
Termo de Credenciamento com prazo de 5 anos.

Distribuição automática e equitativa da demanda de atendimento aos credenciados, pelo sistema isonomicus a ser cedido gratuitamente ao Município.

1. Na implantação, distribui a demanda de atendimento pela ordem de chegada.

2. A cada 3 (três) meses, pelo valor das transações realizadas no período.

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